Nome: Centro Dia da Pessoa com Deficiência
Categoria: ASSISTÊNCIA E BENEFÍCIOS SOCIAIS
Descrição do serviço:
Atendimento especializado a pessoas com deficiência que tenham algum grau de dependência no exercício das atividades básicas de vida diária, com agravo de dependência por vivência de situações de violação de direitos como violência física, violência psicológica, abuso financeiro, exploração da imagem, isolamento, confinamento, atitudes discriminatórias e preconceituosas no seio da família, falta de cuidados adequados por parte do cuidador, alto grau de estresse do cuidador, desvalorização da potencialidade/capacidade da pessoa, dentre outras que agravam a dependência e comprometem o desenvolvimento da autonomia.
Público alvo:
Público - (público em geral, incluindo cidadãos e empresas)
Pessoa física (cidadão)
Como acessar o serviço:
- Acesso de forma espontânea:
- Entrar em contato por telefone para agendar a data de atendimento da triagem;
- Na data agendada comparecer para atendimento de triagem e avaliação do caso munido de documentos pessoais e demais documentações.
- Aguardar retorno da avaliação da equipe.
- Acesso por meio de encaminhamento da rede de serviços:
- Aguardar o contato da equipe por telefone para agendar a data de atendimento da triagem;
- Na data agendada comparecer para atendimento de triagem e avaliação do caso munido de documentos pessoais e demais documentações.
- Aguardar retorno da avaliação da equipe.
Importante: Ambas as situações serão avaliadas de acordo com o critério de acesso ao serviço, bem como será solicitada avaliação de saúde com indicação do grau de dependência.
Dados e documentos requeridos:
- Nome completo;
- CPF;
- RG;
- Endereço com CEP;
- Laudo médico com CID;
- Relatório social do órgão encaminhador deve conter a descrição dos dados pessoais e qual violação de direito vivida pelo usuário do serviço público.
Taxa: Não
Informações e requisitos adicionais:
- Requisitos necessários:
- Possuir entre 18 e 59 anos
- Pessoa com deficiência que tenham algum grau de dependência no exercício das atividades básicas de vida diária;
- Vivenciar situações de violação de direitos, que agrave a condição de dependência no exercício das atividades básicas da vida diária.
- Residir na área de abrangência da unidade;
- Os serviços são ofertados por região e atendem somente os cidadãos que residem nas suas áreas de referência.
- A partir da liberação de vaga solicitada, a (o) munícipe utilizará o serviço enquanto a equipe técnica da unidade indicar sua necessidade.
- O prazo para início do acompanhamento, varia de acordo com a ocupação das vagas e os usuários permanecerão no serviço enquanto identificadas situações de violação de direitos, de acordo com a avaliação da equipe técnica.
Importante:
- O Centro Dia tem por função compartilhar com a família, os cuidados necessários ao atendimento de pessoas com deficiência, objetivando a ampliação da rede de apoio e, consequentemente, a superação das situações de risco pessoal e social oriundas da sobrecarga na oferta de cuidados. Trata-se de um serviço regional e, portanto, atende munícipes de acordo com o território de moradia.
- A unidade possui acessibilidade e condições de higiene e limpeza.
- O prazo para início do acompanhamento, varia de acordo com a ocupação das vagas e os usuários permanecerão no serviço enquanto identificadas situações de violação de direitos, de acordo com a avaliação da equipe técnica.
Canais de Atendimento:
- Presencial
- Nome da Unidade: Centro Dia da Pessoa com Deficiência
- Tipo do Logradouro: Rua
- Nome do Logradouro: Belo Horizonte
- Número do imóvel: 257
- Bairro: Jardim Rochdalle
- Telefônico
- Telefone de contato: (11) 3686-6366
- Descrição do horário do atendimento telefônico: Segunda a Sexta das 08:00 às 17:00
- E-mail
- E-mail: coordenacao@aameep.org.br
Previsão do tempo de espera para ser atendido: Minutos
Previsão de prazo para atendimento: 10 minutos a depender da demanda
Prazo para conclusão medido em: Dias
Previsão de prazo para conclusão: Varia de acordo com a ocupação das vagas e permanecerão enquanto identificadas situações de violação
Descrição do horário do atendimento presencial: Segunda a Sexta das 08:00 às 17:00
Principais etapas:
- Agendamento;
- Atendimento de triagem;
- Se avaliado o perfil, inclusão no serviço.
Formas de consulta ao andamento do serviço: A(o) munícipe poderá acompanhar o andamento da solicitação para inclusão no serviço por meio de contato direto com a unidade, seja presencial ou pelos contatos telefônicos.
Legislação:
- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Link: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
- Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências. Link: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8742.htm
- Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009 - Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS - Aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Link: https://www.mds.gov.br/webarquivos/public/resolucao_cnas_n109_%202009.pdf
- Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais - Link: https://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Normativas/tipificacao.pdf
- Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) - Link: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm
Área responsável: SAS - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL