Base de Conhecimento - Copilot Studio

Serviços Digitais

Nome: Centro Dia da Pessoa com Deficiência

Categoria: ASSISTÊNCIA E BENEFÍCIOS SOCIAIS

Descrição do serviço:

Atendimento especializado a pessoas com deficiência que tenham algum grau de dependência no exercício das atividades básicas de vida diária, com agravo de dependência por vivência de situações de violação de direitos como violência física, violência psicológica, abuso financeiro, exploração da imagem, isolamento, confinamento, atitudes discriminatórias e preconceituosas no seio da família, falta de cuidados adequados por parte do cuidador, alto grau de estresse do cuidador, desvalorização da potencialidade/capacidade da pessoa, dentre outras que agravam a dependência e comprometem o desenvolvimento da autonomia.

Público alvo:

Público - (público em geral, incluindo cidadãos e empresas)
Pessoa física (cidadão)

Como acessar o serviço:

  1. Acesso de forma espontânea:
    1. Entrar em contato por telefone para agendar a data de atendimento da triagem;
    2. Na data agendada comparecer para atendimento de triagem e avaliação do caso munido de documentos pessoais e demais documentações.
    3. Aguardar retorno da avaliação da equipe.
  2. Acesso por meio de encaminhamento da rede de serviços:
    1. Aguardar o contato da equipe por telefone para agendar a data de atendimento da triagem;
    2. Na data agendada comparecer para atendimento de triagem e avaliação do caso munido de documentos pessoais e demais documentações.
    3. Aguardar retorno da avaliação da equipe.

Importante: Ambas as situações serão avaliadas de acordo com o critério de acesso ao serviço, bem como será solicitada avaliação de saúde com indicação do grau de dependência.

Dados e documentos requeridos:

Taxa: Não

Informações e requisitos adicionais:

  1. Requisitos necessários:
    1. Possuir entre 18 e 59 anos
    2. Pessoa com deficiência que tenham algum grau de dependência no exercício das atividades básicas de vida diária;
    3. Vivenciar situações de violação de direitos, que agrave a condição de dependência no exercício das atividades básicas da vida diária.
    4. Residir na área de abrangência da unidade;
  2. Os serviços são ofertados por região e atendem somente os cidadãos que residem nas suas áreas de referência.
  3. A partir da liberação de vaga solicitada, a (o) munícipe utilizará o serviço enquanto a equipe técnica da unidade indicar sua necessidade.
  4. O prazo para início do acompanhamento, varia de acordo com a ocupação das vagas e os usuários permanecerão no serviço enquanto identificadas situações de violação de direitos, de acordo com a avaliação da equipe técnica.

Importante:

  1. O Centro Dia tem por função compartilhar com a família, os cuidados necessários ao atendimento de pessoas com deficiência, objetivando a ampliação da rede de apoio e, consequentemente, a superação das situações de risco pessoal e social oriundas da sobrecarga na oferta de cuidados. Trata-se de um serviço regional e, portanto, atende munícipes de acordo com o território de moradia.
  2. A unidade possui acessibilidade e condições de higiene e limpeza.
  3. O prazo para início do acompanhamento, varia de acordo com a ocupação das vagas e os usuários permanecerão no serviço enquanto identificadas situações de violação de direitos, de acordo com a avaliação da equipe técnica.

Canais de Atendimento:

Previsão do tempo de espera para ser atendido: Minutos

Previsão de prazo para atendimento: 10 minutos a depender da demanda

Prazo para conclusão medido em: Dias

Previsão de prazo para conclusão: Varia de acordo com a ocupação das vagas e permanecerão enquanto identificadas situações de violação

Descrição do horário do atendimento presencial: Segunda a Sexta das 08:00 às 17:00

Principais etapas:

  1. Agendamento;
  2. Atendimento de triagem;
  3. Se avaliado o perfil, inclusão no serviço.

Formas de consulta ao andamento do serviço: A(o) munícipe poderá acompanhar o andamento da solicitação para inclusão no serviço por meio de contato direto com a unidade, seja presencial ou pelos contatos telefônicos.

Legislação:

  1. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Link: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
  2. Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências. Link: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8742.htm
  3. Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009 - Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS - Aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Link: https://www.mds.gov.br/webarquivos/public/resolucao_cnas_n109_%202009.pdf
  4. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais - Link: https://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Normativas/tipificacao.pdf
  5. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) - Link: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm

Área responsável: SAS - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Nome: Serviço de Verificação de Óbito e Emissão de Declaração de Óbito

Categoria: SERVIÇOS FUNERÁRIOS

Descrição do serviço:

Emissão de declaração de óbito, realização de exames do indivíduo após a sua morte e esclarecimento da causa mortis para óbitos em residência, hospital e pronto socorro do qual o médico não atesta o óbito.

Público alvo:

Público - (público em geral, incluindo cidadãos e empresas)
Pessoa física (cidadão)

Como acessar o serviço:

  1. Comparecer presencialmente com os documentos necessários citados nesta carta e uma roupa (nenhum corpo pode sair do SVO/IML sem estar vestido).
  2. Aguardar a liberação do corpo para fazer o reconhecimento, para que não haja retirada de corpos errados para o sepultamento.

Dados e documentos requeridos:

Taxa: Não

Informações e requisitos adicionais:

  1. Caso o falecido (a) seja mandado para o Serviço de Verificação de Óbito (SVO), será avaliado antes de ser realizada a necropsia como morte natural para descartar fratura de fêmur (comum em pessoas idosas) caso seja constatado, a necropsia será realizada como morte suspeita;
  2. Em todos casos de óbitos é obrigatório familiar (ou responsável) ser orientado pelos profissionais dos hospitais e prontos socorros quanto a elaboração do boletim de ocorrência para que a autoridade policial defina se o óbito será elaborado como morte natural (SVO); ou morte suspeita;
  3. O Corpo só será liberado para parentes de primeiro grau: mãe, pai, irmãos maiores de idade, filhos maiores de idade, esposa casada legalmente (ou somente com o documento do cartório reconhecendo a união estável);
  4. Caso o falecido (a) não tenha parente de primeiro grau, será emitido um documento (no IML) de autorização de sepultamento do qual a pessoa responsável será encaminhada para a Delegacia Seccional de Osasco para que a autoridade policial não se oponha e autorize a liberação do corpo para o responsável;
  5. O Instituto Médico Legal da Osasco (SVO) atende uma demanda de 06 (seis) Municípios (Pirapora do Bom Jesus, Santana de Parnaíba, Itapevi, Jandira, Barueri e Carapicuíba) cada município é o responsável pela remoção do corpo para o Instituto Médico Legal de Osasco;
  6. Autorização para Cremação: Casos de Morte Natural (SVO); somente com duas assinaturas de dois Médicos na Declaração de Óbito. Em casos de mortes violentas ou suspeitas, o médico legista não autoriza a cremação (somente com ordem de um Juiz de Direito);
  7. Familiares que não tem condições de realizar o sepultamento são encaminhados para a assistente social do município do qual o falecido (a) seja munícipe.

Canais de Atendimento:

Previsão do tempo de espera para ser atendido: Minutos

Previsão de prazo para atendimento: Variável de acordo com cada caso.

Prazo para conclusão medido em: Horas

Previsão de prazo para conclusão: Variável de acordo com cada caso.

Descrição do horário do atendimento presencial: Funcionamento: 24h

Principais etapas:

  1. Apresentação dos documentos, e entrega da roupa;
  2. Reconhecimento e liberação do corpo.

Formas de consulta ao andamento do serviço: O requerente poderá acompanhar o andamento do serviço, presencialmente na unidade de atendimento.

Área responsável: SS - SECRETARIA DA SAÚDE